terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Coloque fim às ligações telefônicas inconvenientes de cobranças e de vendas de produtos

As constantes ligações de empresas se tornaram uma realidade no nosso dia a dia, seja para cobrar dívidas, seja para oferecer produtos os quais, na maioria das vezes, não temos o menor interesse em adquirir.
Em várias oportunidades, essas ligações acontecem nos nossos momentos de descanso, após um dia cansativo de trabalho ou, até mesmo, aos finais de semana, quando queremos nos divertir, descansar e passar mais tempo com os entes queridos.
A insistência é tanta que boa parte das pessoas se sentem incomodadas, deixando, inclusive, de atender as ligações cujo DDD não seja de sua própria cidade, pois já os associamos às empresas de telemarketing e cobrança.
O telemarketing ativo é uma espécie de propaganda, feita por ligações telefônicas, email, SMS, etc, com o objetivo de oferecer um produto ou serviço para contratação, sem que o consumidor tenha manifestado interesse na sua aquisição.
O marketing ativo é permitido no Brasil, dede que não viole os direitos fundamentais da pessoa, inclusive o seu direito ao descanso. Por isso a legislação proíbe que essa prática ocorra fora do horário comercial. A regulamentação do marketing ativo e a fixação de seus limites vem ocorrendo por leis estaduais, motivo pelo qual pode haver uma variação dos horários permitidos. De qualquer forma, o parâmetro é a proibição de ligações fora do horário comercial.
No mesmo sentido, as cobranças de dívidas também podem ocorrer por telefone, desde que respeitados os limites da legislação, posto que há muito tempo o devedor deixou de perder sua condição de pessoa e, consequentemente, a titularidade de direitos e garantias fundamentais, em decorrência da existência de débitos. Não é porque você está com dívidas que o Estado e as empresas não devem respeitar os seus direitos fundamentais.
Acresça-se o fato de que boa parte dessas cobranças por telefone são fundamentadas em autorizações do consumidor no momento da aquisição do bem, produto ou serviços, através da assinatura dos famosos “contratos de adesão”, onde o consumidor não tem a possibilidade de retirar tal autorização.
O certo é que, mesmo nas cobranças de dívidas devidas, a empresa não pode importunar o devedor, coagindo-o ao pagamento, constrangendo-lhe, sob pena de ilegalidade. Tais cobranças também não podem violar o direito ao sossego do devedor, devendo ocorrer em horário comercial e através de contatos que não coloquem o devedor em situação constrangedora, como acontece nas ligações de cobrança realizadas para o trabalho do devedor, dentre outras.
Mas você sabia que não é obrigado a receber ligações de marketing ativo? De propaganda? Alguns Estados brasileiros, como Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, dentre outros, já possuem um serviço que bloqueia tais ligações, para aqueles que não desejam recebe-las.
São as denominadas listas antimarketing, que proíbem as empresas de marketing ativo de ligarem para àquelas pessoas que se cadastraram.
Nos Estados em que a lei já existe, o bloqueio das ligações pode ser solicitado diretamente no site do PROCON do seu Estado. Basta você entrar no site e cadastrar o seu número de telefone. A partir de então qualquer contato telefônico para marketing ativo é considerado ilegal e o próprio PROCON pode aplicar uma multa à empresa, dentre outras penalidades.
 Procure no site do procon do seu Estado e faça o cadastro do seu telefone. É rápido, não custa nada e você evita as cansativas ligações de venda de produtos, serviços e bens.

Por outro lado, se você se sentir incomodado e coagido com as cobranças de dívidas por telefone, entre em contato com Meu Advogado Online. Analisaremos se há irregularidades nessas ligações, entrando com as medidas judiciais para acabar com a violação dos seus direitos. 

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