As
constantes ligações de empresas se tornaram uma realidade no nosso dia a dia,
seja para cobrar dívidas, seja para oferecer produtos os quais, na maioria das
vezes, não temos o menor interesse em adquirir.
Em várias
oportunidades, essas ligações acontecem nos nossos momentos de descanso, após
um dia cansativo de trabalho ou, até mesmo, aos finais de semana, quando
queremos nos divertir, descansar e passar mais tempo com os entes queridos.
A
insistência é tanta que boa parte das pessoas se sentem incomodadas, deixando,
inclusive, de atender as ligações cujo DDD não seja de sua própria cidade, pois
já os associamos às empresas de telemarketing e cobrança.
O
telemarketing ativo é uma espécie de propaganda, feita por ligações telefônicas,
email, SMS, etc, com o objetivo de oferecer um produto ou serviço para
contratação, sem que o consumidor tenha manifestado interesse na sua aquisição.
O
marketing ativo é permitido no Brasil, dede que não viole os direitos
fundamentais da pessoa, inclusive o seu direito ao descanso. Por isso a
legislação proíbe que essa prática ocorra fora do horário comercial. A regulamentação
do marketing ativo e a fixação de seus limites vem ocorrendo por leis
estaduais, motivo pelo qual pode haver uma variação dos horários permitidos. De
qualquer forma, o parâmetro é a proibição de ligações fora do horário comercial.
No mesmo
sentido, as cobranças de dívidas também podem ocorrer por telefone, desde que
respeitados os limites da legislação, posto que há muito tempo o devedor deixou
de perder sua condição de pessoa e, consequentemente, a titularidade de
direitos e garantias fundamentais, em decorrência da existência de débitos. Não
é porque você está com dívidas que o Estado e as empresas não devem respeitar
os seus direitos fundamentais.
Acresça-se
o fato de que boa parte dessas cobranças por telefone são fundamentadas em autorizações
do consumidor no momento da aquisição do bem, produto ou serviços, através da
assinatura dos famosos “contratos de adesão”, onde o consumidor não tem a
possibilidade de retirar tal autorização.
O certo é
que, mesmo nas cobranças de dívidas devidas, a empresa não pode importunar o
devedor, coagindo-o ao pagamento, constrangendo-lhe, sob pena de ilegalidade.
Tais cobranças também não podem violar o direito ao sossego do devedor, devendo
ocorrer em horário comercial e através de contatos que não coloquem o devedor
em situação constrangedora, como acontece nas ligações de cobrança realizadas
para o trabalho do devedor, dentre outras.
Mas você sabia
que não é obrigado a receber ligações de marketing ativo? De propaganda? Alguns
Estados brasileiros, como Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná,
dentre outros, já possuem um serviço que bloqueia tais ligações, para aqueles
que não desejam recebe-las.
São as
denominadas listas antimarketing, que proíbem as empresas de marketing ativo de
ligarem para àquelas pessoas que se cadastraram.
Nos
Estados em que a lei já existe, o bloqueio das ligações pode ser solicitado diretamente
no site do PROCON do seu Estado. Basta você entrar no site e cadastrar o seu
número de telefone. A partir de então qualquer contato telefônico para
marketing ativo é considerado ilegal e o próprio PROCON pode aplicar uma multa
à empresa, dentre outras penalidades.
Procure no site do procon do seu Estado e faça o cadastro do seu telefone. É
rápido, não custa nada e você evita as cansativas ligações de venda de
produtos, serviços e bens.
Por outro
lado, se você se sentir incomodado e coagido com as cobranças de dívidas por
telefone, entre em contato com Meu Advogado Online. Analisaremos se há
irregularidades nessas ligações, entrando com as medidas judiciais para acabar
com a violação dos seus direitos.